
O CMN autorizou, também, a taxa do adicional do Proagro em 2%, para as operações realizadas com produtores familiares beneficiados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e, em 3,5% para as operações com os demais produtores. A taxa do adicional é o valor que o produtor paga para ter a lavoura garantida pelo programa.
De acordo com o voto do conselho, esses novos percentuais adotados para as culturas de citros são iguais aos já utilizados para outras culturas permanentes e a necessidade de manutenção da taxa será reavaliada na próxima safra.
Fonte: Revista Globo Rural
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